NR-21 Trabalho a céu aberto

Conforme a Norma Regulamentadora nº 21, que dispõe sobre trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.


Como extremos de temperatura, clima muito frio ou muito calor;
volume elevado de chuva; exposição a ventos fortes; risco de incidência de raios; exposição à poeira e exposição excessiva ao sol.


A NR-35 que trata sobre a segurança no trabalho em altura, também conta com algumas condições impeditivas para a realização deste trabalho, sendo uma delas condições meteorológicas adversas.
Desta forma orientamos que seja suspenso o trabalho a céu aberto, incluindo os trabalhos em altura caso este ofereça condição de risco não previstas e disponibilizada equipe para respostas em caso de emergências com os recursos necessários.


A prevenção dos riscos que o trabalho a céu aberto fornece é mais uma das práticas cruciais para a manutenção da saúde do trabalhador da construção civil, onde os trabalhadores que desempenham suas funções a céu aberto também ficam à mercê do clima.


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